O que fazer se a bagagem for extraviada?

Situação desagradável é chegar no seu destino e ser informado que a sua bagagem foi extraviada! O medo da sua bagagem não chegar mais, o tempo que você permanece sem seus pertences e o valor que você gasta comprando itens emergenciais para higiene pessoal e roupas. Sabia como agir nesses casos!

Se a bagagem não chegar no seu destino final, procure um funcionário da companhia aérea contatada no próprio aeroporto, de preferência na sala de desembarque.Problemas a respeito da bagagem devem ser resguardados em um documento chamado Registo de Irregularidade de Bagagem (RIB), que deve ser preenchido pela companhia aérea, com o número de rastreamento para você acompanhar a situação da sua bagagem. A companhia aérea deve localizar a mala e enviar para o seu endereço, seja hotel ou sua residência.

Em caso de extravio temporário ou definitivo da sua bagagem, você tem direito a indenização por danos morais e materiais (os gastos que teve em decorrência desse extravio temporário ou definitivo). Lembre -se de guardar as notas fiscais dos objetos que teve que comprar em decorrência desse extravio, elas serão importantes em caso de uma restituição.

Dicas aos viajantes:

– Você pode se prevenir identificando a sua mala com nome, endereço, telefone.

– No momento que fizer o check in verifique se a sua mala foi etiquetada para o seu destino final e guarde o seu ticket de bagagem.

– Lembre-se de levar dinheiro e itens de valor na bagagem de mão.  Indico também levar nela, algumas peças de roupa e de higiene pessoal, pra caso sua bagagem despachada for extraviada.

– Se fizer compras durante a sua viagem, guarde as notas fiscais, elas serão importantes para comprovar o valor dos objetos em caso de furto na sua bagagem ou extraviados.

– Para se precaver, é interessante tirar uma foto da sua mala depois de pronta, assim demonstra os objetos que estão dentro dela.

05 motivos para exigir seus direitos:

01 – É um direito seu viajar sem transtornos. Seus direitos são amparados pela lei de Defesa do Consumidor e pela resolução 400 da Anac.

02 – É obrigação da companhia aérea contratada por você, prestar um serviço de qualidade e, caso não seja feito, deverá ser solucionado.

03 – Você investiu tempo e dinheiro no planejamento desta viagem e não merece passar por transtornos causados pela companhia aérea.

04 – Reclamar e exigir seus direitos é uma forma de cidadania e de fazer com que as companhias aéreas melhorem o serviço.

05 – Você pode ser compensado moralmente pelo desgaste sofrido em decorrência do problema causado pela companhia aérea e também restituído materialmente caso tenha tido algum dano material.

No mais, viajante, fique tranquilo! Caso ocorra atraso ou cancelamento de voo, resguarde seus direitos. 

Descrição: Apaixonada por direito do consumidor e por viajar, logo, com estas duas paixões se especializou em direito do turista e advoga nesta área. Conheça mais: @consumodireitobr

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